Agora é Lei: Farmácias públicas estão abrigadas a citar listagem de medicamentos

Foi publicada no Diário Oficial do Município, Lei proposta pelo vereador Luciano Sobrinho (MDB) que determina a obrigatoriedade de unidades de saúde pública, farmácias públicas e hospitais públicos...

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Foi publicada no Diário Oficial do Município, Lei proposta pelo vereador Luciano Sobrinho (MDB) que determina a obrigatoriedade de unidades de saúde pública, farmácias públicas e hospitais públicos de Itabira, em publicar a listagem de medicamentos disponíveis para usuários do serviço, e o tempo previsto para ofertar os itens faltosos. A Lei Municipal número 5.381 de 28 de junho de 2022, altera a 4.982 de 2017, dando mais amplitude aos canais de divulgação, favorecendo o alcance da população. Em até 48h após ser comunicado da ausência do insumo, a informação deverá está publicada, no canal oficial da Prefeitura de Itabira.

Segundo o parlamentar, a legislação garante humanização, sobretudo aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que desprendem tempo e transporte para ir até as unidades, e se deparam com a ausência do medicamento. “Esse projeto vai facilitar a vida do cidadão itabirano, sobretudo das pessoas que precisam do SUS. Imagina uma pessoa, depois da consulta recebe a receita para pegar medicamento, e ao chegar no local onde é disponibilizado, está em falta? A idéia principal é fazer com que a população não tenha que se locomover em vão”, disse o autor, Luciano Sobrinho.

A partir desta nova legislação, todos os detalhes devem ser disponíveis no site: www.prefeituradeitabira.com.br. As farmácias públicas e o Hospital Municipal Carlos Chagas (HMCC) que atende exclusivamente usuários do SUS, devem afixar em local acessível e completamente visível, a mesma relação dos medicamentos disponíveis no portal do Poder Público. As nove farmácias públicas são: a de Minas, e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs): Bethânia, Gabiroba de Cima, Pedreira, Chapada, Ipoema, Senhora do Carmo, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), e Central.