Prefeitura de João Monlevade cria Sistema Municipal de Cultura

Foi sancionado nesta semana pelo prefeito de João Monlevade, Laércio Ribeiro (PT), a Lei nº 2418/2021, que estabelece as diretrizes para a Política Municipal de Cultura e institui...

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Foi sancionado nesta semana pelo prefeito de João Monlevade, Laércio Ribeiro (PT), a Lei nº 2418/2021, que estabelece as diretrizes para a Política Municipal de Cultura e institui o Sistema Municipal de Cultura (SMC).

Pelo projeto fica criado o Fundo Municipal de Cultura (FMC), vinculado à Fundação Casa de Cultura e tendo como gestor seu diretor-presidente. O fundo, de natureza contábil e financeira, possui prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas na Lei e se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município de João Monlevade. Seus recursos serão destinados a financiar programas, projetos e ações culturais, apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos.

Entre os objetivos do Sistema Municipal de Cultura estão o estabelecimento de um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural e de uma partilha equilibrada desses recursos entre os diversos segmentos artísticos e culturais em todas as regiões e bairros do município, além de parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura, entre outros.

Integram o SMC a Fundação Casa de Cultura, seu Conselho Curador, Conselho Municipal de Política Cultural, Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e Programa Municipal de Formação na Área da Cultura.

Recursos

Os recursos financeiros destinados ao Sistema Municipal de Cultura serão provenientes do Orçamento Público do Município, estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), do Fundo Municipal de Cultura, de Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica, de dotações consignadas na LOA do município e seus créditos adicionais, transferências federais e/ou estaduais, contribuições de mantenedores, resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, saldos não utilizados na execução dos projetos culturais, saldos de exercícios anteriores, entre outros.