Marco Antônio sanciona Lei da Promoção da Dignidade Menstrual em Itabira

Legislação busca a conscientização acerca da menstruação, assim como acesso aos absorventes higiênicos femininos O prefeito Marco Antônio Lage sancionou, nesta sexta-feira (8), a Lei de Promoção da...

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Legislação busca a conscientização acerca da menstruação, assim como acesso aos absorventes higiênicos femininos

O prefeito Marco Antônio Lage sancionou, nesta sexta-feira (8), a Lei de Promoção da Dignidade Menstrual do Município de Itabira. A legislação busca conscientizar a população acerca da menstruação e garantir o acesso aos absorventes higiênicos femininos como fator de redução da igualdade social. Pelos registros da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), mais de 600 meninas, com idades entre 13 e 17 anos, em situação de vulnerabilidade poderão ser beneficiadas.

Com a distribuição de absorventes busca-se a redução de impactos sociais muitas vezes desconhecidos de grande parte da sociedade. São comuns, por exemplo, casos de jovens e adolescentes que deixam de ir à escola, ao trabalho ou qualquer reunião social por causa do período menstrual. Os registros da SMAS apontam para 436 meninas em situação de extrema pobreza e 206 em situação de pobreza, totalizando 642 jovens.

O acesso aos absorventes higiênicos é um dos pontos da lei. A nova legislação ainda propõe, entre outras medidas, que o município desenvolva medidas para combater desinformações e tabus sobre a menstruação, com aplicação do diálogo sobre o tema em políticas e serviços públicos, nas interações com a comunidade e com as famílias.

Para isso, caberá à Prefeitura incentivar a realização de palestras, cursos e outras formas de conscientização nos quais a menstruação seja abordada como um processo natural do corpo feminino.

Para o prefeito Marco Antônio Lage, a sanção da lei na véspera do aniversário de Itabira é um ato simbólico e demonstra a preocupação da gestão municipal com as desigualdades sociais e a equidade de gênero. “É uma lei que pode parecer simples num primeiro olhar, mas que tem uma profundidade e uma importância muito grande. A menstruação, infelizmente, ainda é um tabu muito grande, especialmente nas camadas mais vulneráveis da sociedade. É compromisso nosso – aliás, um dever nosso – entender essas mazelas e buscar as soluções que dignifiquem as mulheres da nossa cidade”, comenta o chefe do Executivo.

Segundo consta na Lei 5.322/21, caberá às secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social regulamentar a melhor forma e detalhar as ações para distribuição dos absorventes ao público alvo. Toda a regulamentação deverá acontecer em até 120 dias, contados a partir da publicação da legislação no Diário Oficial.